3.1.O presente leilão tem por objeto a alienação dos veículos descritos e
caracterizados no Anexo I deste Edital, que serão vendidos NO
ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM e SEM
GARANTIA, reservando-se ao DETRAN/AL o direito de liberá-los, ou não, a quem maior lance oferecer, bem como retirá-los, desdobrá-los ou
reuni-los em lotes, de acordo com o seu critério ou necessidade, por
intermédio do Leiloeiro Oficial.
3.2.A alienação de SUCATAS INSERVÍVEIS de bens automotores,
removidos, apreendidos e retirados de circulação decorrentes de
medida administrativa prevista no Código Brasileiro de Trânsito, os
quais se encontram, por mais de 60 (sessenta) dias, nos pátios
vinculados ao Órgão, situados nas cidades de Maceió, Arapiraca, União
dos Palmares, Coruripe e Penedo, conforme relação descrita no Anexo
I.
3.3.Os lotes a serem apregoados estão classificados, em conformidade
com a Resolução no 623/2016 do CONTRAN:
3.3.1. “Sucatas” são veículos impossibilitados de voltar a circular ou
cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade
não restar demonstrada, não tendo direito à documentação. Os
lotes classificados como “Sucatas de Veículos” ainda são divididos
em:
3.3.2. “Sucatas inservíveis” são aquelas transformadas em fardos
metálicos, por processo de prensagem ou trituração, sendo
desnecessária a inutilização de placas e numeração do chassi
quando a prensagem ocorrer no local supervisionado pelo Órgão
responsável pelo leilão.
3.4.Os veículos listados abaixo poderão ser verificados através do site
www.leiloesfreire.com.br., as fotos divulgadas são meramente
ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado de
conservação dos bens ou influenciar na decisão de oferta de lances
para arrematação dos bens.
3.5.O interessado declara ter pleno conhecimento do presente Edital,
SENDO DE SUA RESPONSABILIDADE O CONHECIMENTO PRÉVIO
DAS CONDIÇÕESDOS LOTES, isentando o DETRAN/AL e o Leiloeiro
Oficial por eventuais vícios existentes no bem adquirido.
3.6.Todos os lotes poderão apresentar falta de peças e componentes,
ferrugem e corrosão, inclusive na numeração de chassis,
eventualmente necessitando sua remarcação, sem que seja devido
qualquer pagamento adicional e/ou reembolso do valor pago, ou ainda
motivo de cancelamento do lote arrematado, uma vez que é de
responsabilidade do interessado a vistoria prévia dos bens.
3.7.As sucatas de veículos encontram-se à disposição nos cinco dias úteis
que antecedem a data de fechamento do leilão, das 09:00 às 12:00 e
das 14:00 às 17:00, nos pátios onde se encontram acautelados,
conforme tabela abaixo:
MACEIÓ
PÁTIO PRISMA
Rua José Hailton dos Santos,
Quadra 02, lote 14, s/n°, Cidade
Universitária.
PÁTIO BANDEIRANTES Av. Lourival Melo Mota, 7401
ARAPIRACA
PÁTIO PRISMA ARP
Rua Suzete Gonzaga de Lima
(Atual Av. Asa Branca), Quadra
164, Bairro Guaribas.
CORURIPE
13a CIRETRAN Av. Luís Lima Beltrão, S/n - Lot.
Comendador Tercio Wanderley
PENEDO
2a CIRETRAN Rod. Mário Freire Leahy, s/n -
Vitória
UNIÃO DOS PALMARES
3a CIRETRAN Av. João Lyra Filho, 300, União
dos Palmares
3.8.A visitação somente poderá ser realizada com o acompanhamento de
funcionário devidamente credenciado para tal fim e os visitantes
deverão seguir as normas de segurança impostas pelo depósito,
visando à segurança física do visitante e dos bens a serem visitados.
3.9.Os lotes deverão ser examinados pelos interessados e, se for o caso,
por técnicos de sua confiança, apenas nos dias e horários estipulados
para a visitação.
3.10. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes no local
onde os bens estarão expostos, sendo vedados quaisquer outros
procedimentos, como manuseio, experimentação e retirada de peça.
3.11. Nos dias de visitação dos lotes, será realizado um cadastro prévio
dos interessados pela empresa de pátio, registrando a data e horário da
visitação e o interessado deverá apresentar documento de identificação
com foto, contendo RG e CPF, bem como deverá assinar um Termo de
Responsabilidade se comprometendo a não utilizar fotos ou dados para
finalidades escusas, sendo proibida a divulgação, sob pena de
responder cível e criminalmente
3.12. A demora decorrente de outro órgão na desvinculação/retirada de
quaisquer ônus sobre o veículo não enseja motivo para cancelamento
da arrematação. 3.13. A baixa de veículos de outros Estados encontra-se sob a
responsabilidade do DETRAN do respectivo Estado, desta forma, o
DETRAN/AL exime-se de qualquer responsabilidade sobre a demora do
cumprimento da solicitação efetuada pela Comissão de Leilão.
3.14. Quando o registro do veículo arrematado pertencer à base de
outro Estado, o prazo para desvinculação dos débitos, a fim de torná-lo
livre e desembaraçado para o arrematante, poderá ser estendido, sem
qualquer prejuízo ao DETRAN/AL ou direito de indenização para o
arrematante.